JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 7 de dezembro de 2006

Renova a concessão outorgada à Empresa Jornalística Noroeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Empresa Jornalística Noroeste Ltda. pela Portaria MJNI nº 303-B, de 18 de junho de 1962, renovada mediante o Decreto de 26 de março de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 2001, e aprovado por intermédio do Decreto Legislativo nº 122, de 16 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006