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Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Dois Vizinhos Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 6 de outubro de 2005, a concessão outorgada à Rádio Educadora de Dois Vizinhos Ltda., pela Portaria nº 823, de 29 de setembro de 1975, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 1975, e renovada pelo Decreto de 14 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 1997, e aprovado por intermédio do Decreto Legislativo nº 62, de 19 de abril de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.