Artigo 2º do Decreto de 6 de dezembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Aliança Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição .