Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 6 de dezembro de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Aliança Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 25 de junho de 2002, a concessão outorgada à Rádio Aliança Ltda. pelo Decreto nº 87. 214, de 24 de maio de 1982 , renovada mediante o Decreto de 11 de novembro de 1994 , publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 1994, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 405, de 11 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.