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Artigo 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Guanabara", com área registrada de mil, duzentos e trinta e três hectares e doze ares, e área medida de mil, cento e cinqüenta e cinco hectares, seis ares e noventa e um centiares, situado no Município de Joaíma, objeto dos Registros nºˢ R-1-5.166, Ficha 3.145, Livro 2; R-1-5.167, Ficha 3.146, Livro 2; R-1-5.169, Ficha 3.148, Livro 2; R-1-5.160, Ficha 3.139, Livro 2; R-1-5.158, Ficha 3.137, Livro 2 e Matrícula nº 6.687 (parte), Ficha 4.576, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.002700/2005-29); (Redação dada pelo Decreto de 21 de maio de 2008)

II

"Fazenda Capão Alto", com área registrada de mil, cento e setenta hectares, cinqüenta ares e noventa e sete centiares, e área medida de mil, cento e sessenta e sete hectares, noventa e seis ares e dez centiares, situado no Município de Campina Verde, objeto dos Registros nºˢ R-1-10.446, fls. 158, Livro 2-AN e R-3-5.205, fls. 193, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004703/2006-88); e

III

"Fazenda Quilombo", com área registrada de quinhentos e setenta e quatro hectares e setenta e quatro ares, e área medida de seiscentos e cinqüenta e seis hectares e quarenta ares, situado no Município de Araguari, objeto do Registro nº R-1-41.660, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004853/2004-20).