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Artigo 2º do Decreto de 4 de dezembro de 2006

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 14 de agosto de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Grande", situado no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2006