Artigo 2º do Decreto de 4 de dezembro de 2006
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 14 de agosto de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Grande", situado no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.