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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria", situado no Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria", com área de mil, quatrocentos e trinta e sete hectares, setenta e sete ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Brasilândia, objeto da Matrícula nº 3.090, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.001785/2005-61).