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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Videira", situado nos Municípios de Guairaçá e Terra Rica, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Videira", com área de mil, duzentos e trinta e um hectares e setenta e oito ares, situado nos Municípios de Guairaçá e Terra Rica, objeto do Registro nº R-1-7.666, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Terra Rica, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/nº 54200.000510/2005-72).