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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Marobá, Singapura e Tabatinga", situado no Município de Almenara, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Marobá, Singapura e Tabatinga", com área registrada de dois mil, seiscentos e três hectares, onze ares e vinte e cinco centiares, e área medida de três mil, sessenta e um hectares, sessenta e oito ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Almenara, objeto das Matrículas nºˢ 1.567, fls. 1.567, Livro 2; 1.568, fls. 1.568, Livro 2; 1.569, fls. 1569, Livro 2; e 1.572, fls. 1.572, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.003492/2005-85).

Parágrafo único

A declaração de interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural de que trata este Decreto, tem por fundamento o descumprimento simultâneo dos incisos I e II do art. 186 da Constituição .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de dezembro de 2006