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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 30 de Novembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Cafundó", com área de oitenta e três hectares e sessenta ares, situado no Município de Camocim, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.689, fls. 257, Livro 2-E; e R-1-1.696, fls. 265, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camocim, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001737/2006-97); e

II

"Olho D’Água e Tapera", com área de mil, quinhentos e setenta e cinco hectares, situado no Município Irauçuba, objeto da Matrícula nº 117, fls. 01, Livro 2; e Registro nº R-3-122, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Irauçuba, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.005326/2004-17).