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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 29 de Novembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Andaraí", com área registrada de mil, setecentos e sessenta e um hectares, vinte e cinco ares e cinqüenta e cinco centiares, e área medida de mil, oitocentos e quarenta e seis hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Nova Porteirinha, objeto dos Registros nºˢ R-1-5.180, fls. 01, Livro 2; R-1-6.467, fls. 01, Livro 2; R-1-4.904, fls. 01, Livro 2; Matrículas nºˢ 10.225, fls. 01, Livro 2; e 676, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porteirinha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.007396/2005-14); e

II

"Vale das Aroeiras e Taboado", com área registrada de quatro mil, setecentos e sete hectares, noventa e três ares e doze centiares, e área medida de cinco mil, duzentos e noventa e nove hectares, cinco ares e trinta centiares, situado no Município de Buritizeiro, objeto dos Registros nºˢ R-3-3.657, Livro 2-N; e R-2-8.970, Livro 2-AG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.001398/2006-72).

Art. 1º, I do Decreto /2006