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Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Miguel", situado no Município de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Miguel", com área de três mil, quatrocentos e dez hectares, dez ares e dois centiares, situado no Município de Uruana de Minas, objeto dos Registros nºˢ R-2-3.937, Livro 2; R-3-3.937, Livro 2; R-4-3.937, Livro 2; R-5-3.937, Livro 2; R-6-3.937, Livro 2; R-7-3.937, Livro 2; e R-8-3.937, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001320/2005-31).

Art. 1º do Decreto /2006