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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 149.464.830.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento Administração direta, crédito suplementar no valor de Cr$ 149.464.830.000,00 (cento e quarenta e nove bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.