JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lambari e Santa Cruz", situado no Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lambari e Santa Cruz", com área de quatrocentos e trinta hectares, setenta e quatro ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Guaçuí, objeto dos Registros nºˢ R-1-3.449, fls. 97/97v, Livro 2-S; R-3-3.449, fls. 97/97v, Livro 2-S; e R-3-363, fls. 163/163v, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaçuí, Estado do Espírito Santo (PROC/INCRA/SR-20/Nº 54340.000468/2005-95).

Parágrafo único

A declaração de interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural de que trata este Decreto, tem por fundamento o descumprimento simultâneo dos incisos I e II do art. 186 da Constituição Federal.

Art. 1º do Decreto /2006