Artigo 1º do Decreto de 23 de Novembro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Arroz Dourado", situado nos Municípios de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Arroz Dourado", com área de seiscentos e quarenta e quatro hectares e vinte e seis ares, situado nos Municípios de Campos dos Goytacazes e São João da Barra, objeto das Matrículas nºˢ 3.453, fls. 269, Livro 2-K; 3.454, fls. 270, Livro 2-K; 3.455, fls. 271, Livro 2-K; 973, fls. 125, Livro 2-C; 974, fls. 126, Livro 2-C; 975, fls. 127, Livro 2-C; 678, fls. 124, Livro 2-B; 679, fls. 125, Livro 2-B; 680, fls. 126, Livro 2-B; e 681, fls. 127, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício, 4ª Circunscrição Territorial, da Comarca de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro (PROC/INCRA/SR-07/Nº 54180.000951/2004-79).