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Artigo 2º do Decreto de 14 de Novembro de 2006

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 27 de setembro de 2006, que declara de interesse social o imóvel rural denominado "Granja da Saúde", situado no Município de Jóia, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.