Decreto de 29 de Outubro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desportos - DF.

Decreto de 29 de Outubro de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000718/85-81, do Ministério da Educação e Desporto. DECRETA:

Brasília, 29 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade Alvorada de Educação Física e Desportos, mantida pela Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura SETEC, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1992