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Artigo 1º do Decreto de 14 de Novembro de 2006

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 12 de setembro de 2006, que declara de interesse social o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", situado no Município de Itacurubi, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto de 12 de setembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro 2006, que declarara de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial objeto das mencionadas matrículas, deverá promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 1962, e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e a manter a área de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. (...) " (NR)

Art. 1º do Decreto /2006