Artigo 4º do Decreto de 13 de Novembro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Agromoto", situado no Município de Talismã, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.