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Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Agromoto", situado no Município de Talismã, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Agromoto", com área de oitocentos e trinta hectares, dez ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Talismã, objeto do Registro nº R-2-1.020, fls. 290, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Alvorada, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/TO/nº 54400.001380/2005-39).