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Artigo 1º do Decreto de 9 de Novembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Brejo ou Brejinho e Baliza", situado no Município de Bonópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Brejo ou Brejinho e Baliza", com área de mil, setecentos e cinco hectares, sessenta e oito ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Bonópolis, objeto dos Registros nºˢ R-6-3.240, fls. 76, Livro 2-M, e R-7-3.240, fls. 76, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Porangatu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000636/2006-61).

Art. 1º do Decreto /2006