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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 7 de Novembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 89.929.171,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 32.978.400,00 (trinta e dois milhões, novecentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 56.950.771,00 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.