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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 7 de Novembro de 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 80.634.414,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 11.675.627,00 (onze milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais), sendo:

a

R$ 11.538.626,00 (onze milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 137.001,00 (cento e trinta e sete mil e um reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 68.958.787,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2006