Artigo 1º do Decreto de 7 de Novembro de 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 80.634.414,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 80.634.414,00 (oitenta milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.