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Artigo 3º do Decreto de 7 de Novembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tanque Rompe Dia", situado no Município de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, atestada a legitimidade dominial privada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente

Art. 3º do Decreto /2006