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Artigo 4º do Decreto de 1º de Novembro de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados a abrigar órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto de 1º de Novembro de 2006