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Artigo 3º do Decreto de 1º de Novembro de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados a abrigar órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 3º do Decreto de 1º de Novembro de 2006