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Artigo 2º do Decreto de 1º de Novembro de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados a abrigar órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Os bens compreendidos nesta declaração, após processo de desapropriação, serão destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º do Decreto de 1º de Novembro de 2006