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Artigo 1º do Decreto de 1º de Novembro de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados a abrigar órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos:

I

Unidade Autônoma Comercial designada LOJA, localizada no Edifício Camp Tower, situado na Avenida Francisco Glicério, sob o nº 860, e Rua Barão de Jaguará, sob o nº 901, na cidade de Campinas e 1º Subdistrito, unidade esta localizada em parte no térreo e em parte no primeiro subsolo do Edifício, com a seguinte constituição: parte situada no térreo, ao nível da Avenida Francisco Glicério, com mezanino, construída de dois salões, sanitários masculino e feminino, copa, escadas internas, almoxarifado, tesourarias, cofres e casas de máquina de ar condicionado; parte situada no primeiro subsolo, ao nível da Rua Barão de Jaraguá, com entrada secundária para pedestres, hall, escada de acesso ao interior da loja, depósito e dependência para estacionamento de carro forte, com escada ao interior da loja, tudo com uma área real privativa de 2.151,76m² e área real comum igual a 191,98m², perfazendo uma área real total de 2.343,74m², correspondendo-lhe uma fração ideal igual a 13,1251% no todo do terreno do edifício e nas partes e coisas de uso comum do condomínio. O terreno do edifício correspondente ao Lote 8, do Quarteirão 1.056, do cadastro municipal, com a área total de 2.083,42m², medindo e confrontando: 24,25m de frente para a Avenida Francisco Glicério; do lado direito mede 35,00m, deflete à esquerda 10,15m, em linha quebrada, deflete à direita 35,15m, onde confronta com o terreno dos prédios 872 e 874, ambos pela mesma via e com o terreno do prédio 913/915, pela Rua Barão de Jaguará; pelo lado esquerdo mede 34,69m, mais 37,00m, onde confronta com o terreno do prédio 826/838, pela Avenida Francisco Glicério, e com o terreno do prédio 877, pela Rua Barão de Jaguará; e nos fundos, tem a medida de 33,95m, pelo alinhamento da Rua Barão de Jaguará, conforme matrícula nº 67.138 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, SP;

II

cinqüenta vagas de garagem localizadas no SUBSOLO "I", ou Primeiro Subsolo, do EDIFÍCIO "CAMP TOWER", situado à Avenida Francisco Glicério, sob o nº 860 e Rua Barão de Jaguará, sob o nº 901, na cidade de Campinas e 1º Subdistrito, com área real privativa de 10,00m², área real comum de 9,90m², área real total de 19,90m² e uma fração ideal de 0,0476% no todo do terreno e nas partes e coisas de uso comum do condomínio. O terreno do edifício corresponde ao Lote 8, do Quarteirão 1.056, do cadastro municipal, com área total de 2.083,42m², medindo e confrontando: 24,25m de frente para a Avenida Francisco Glicério; do lado direito mede 35,00m, deflete à esquerda 10,15m, em linha quebrada, deflete à direita 35,15m, onde confronta com o terreno dos prédios 872 e 874, ambos pela mesma via e com o terreno do prédio 913/915, pela Rua Barão de Jaguará; pelo lado esquerdo mede 34,69m, mais 37,00m, onde confronta com o terreno do prédio 826/838, pela Avenida Francisco Glicério, e com o terreno do prédio 877, pela Rua Barão de Jaguará; e nos fundos, tem a medida de 33,95m, pelo alinhamento da Rua Barão de Jaguará, conforme matrículas nºs 67.139 a 67.188, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto de 1º de Novembro de 2006