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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 31 de Outubro de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Atual Guairacá de Mandaguari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Mandaguari, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Atual Guairacá de Mandaguari Ltda. pela Portaria MVOP nº 397, de 2 de maio de 1950, renovada mediante o Decreto de 4 de novembro de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de novembro de 1997, aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 330, de 26 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Mandaguari, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.