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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 26 de Outubro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Barreirinho", com área de mil, oitocentos e oitenta hectares e oitenta ares, situado no Município de Abreulândia, objeto do Registro nº R-6-396, fls. 98, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis de Abreulândia, Comarca de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000770/2006-72); e

II

"Fazenda Lagoa Santa", com área de mil, setecentos e quarenta e nove hectares, cinqüenta e dois ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Divinópolis do Tocantins, objeto dos Registros nºˢ R-1-134, fls. 134, Livro 2-A, e R-1-135, fls. 135, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Divinópolis do Tocantins, Comarca de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000481/2006-73).

Art. 1º, I do Decreto /2006