Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 26 de Outubro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Olinda", com área de seis mil hectares, situado no Município de Caiçara do Norte, objeto da Averbação nº AV - 10-70, fls. 73, Livro 2-A, do Serviço Único Notarial e Registral, Comarca de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.001546/2005-98); e
II
"Fazenda São João, Nova Olinda e Santa Rosa", com área de mil, trezentos e oitenta hectares, quarenta e seis ares e vinte centiares, situado no Município de Mossoró, objeto dos Registros nºˢ R-1-7.680, fls. 54, Livro 2-57; R-7-5.445, fls. 71v, Livro 2-51; R-3-3.586, fls. 135, Livro 2-35; e R-1-6.982, fls. 93, Livro 2-49, do Sexto Cartório Judiciário, Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000298/2005-68).