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Artigo 1º do Decreto de 26 de Outubro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Luzia", situado no Município de Guaraçai, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Luzia", com área de mil, setenta e sete hectares, noventa e três ares e dez centiares, situado no Município de Guaraçai, objeto da Matrícula nº 10.269, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis, Estado de São Paulo (PROC/INCRA/SR-08/Nº 54190.000400/2002-24).

Parágrafo único

A declaração de interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural de que trata este Decreto, tem por fundamento o descumprimento simultâneo dos incisos I e II do art. 186 da Constituição.

Art. 1º do Decreto /2006