Artigo 2º do Decreto de 26 de Outubro de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Atalaia de Belo Horizonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .