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Artigo 1º do Decreto de 26 de Outubro de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Atalaia de Belo Horizonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, outorgada à Rádio Atalaia de Belo Horizonte Ltda. pelo Decreto nº 1.403, de 26 de setembro de 1962 , renovada pelo Decreto nº 89.189, de 16 de dezembro de 1983 .

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2006