Artigo 1º do Decreto de 26 de Outubro de 2006
Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Continental Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso.