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Artigo 1º do Decreto de 26 de Outubro de 2006

Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Continental Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /2006