Decreto de 26 de Outubro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco Pactual S.A., com o conseqüente reflexo em suas controladas, e dá outras providências.

Decreto de 26 de Outubro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

É de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital do Banco Pactual S.A., sediado no Rio de Janeiro - RJ, com o conseqüente reflexo nos capitais da Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Pactual Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto de 25 de março de 2003 , que reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital social do Banco Pactual S.A.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2006