Artigo 2º do Decreto de 19 de Outubro de 2006
Outorga concessão à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bauru, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.