Artigo 2º do Decreto de 23 de Outubro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura em Português e Inglês, e Bacharelado em Secretário Executivo Bilíngüe em Português e Inglês, do Centro de Ensino Superior de Jaraguá do Sul, SC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.