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Artigo 2º do Decreto de 23 de Outubro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura em Português e Inglês, e Bacharelado em Secretário Executivo Bilíngüe em Português e Inglês, do Centro de Ensino Superior de Jaraguá do Sul, SC.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1992