Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura em Português e Inglês, e Bacharelado em Secretário Executivo Bilíngüe em Português e Inglês, do Centro de Ensino Superior de Jaraguá do Sul, SC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura em Português e Inglês, e Bacharelado em Secretário Executivo Bilíngüe em Português e Inglês, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação Educacional Regional Jaraguaense, com sede na Cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.