Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Três Marias do Claro", com área de novecentos e oitenta e nove hectares, trinta ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Arinos, objeto da Matrícula nº 4.432, Ficha 4.432, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos, Estado de Minas Gerais (PROC/INCRA/SR-28/Nº 54700.000241/2005-11).