Artigo 4º do Decreto de 19 de Outubro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda da Pedra", situado no Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial particular, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.