Artigo 3º do Decreto de 19 de Outubro de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda da Pedra", situado no Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não gera efeitos indenizatórios a particular sobre áreas de domínio público constituído por lei ou registro e sobre áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo.