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Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda da Pedra", situado no Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda da Pedra", com área de mil, duzentos e vinte e cinco hectares e dois ares, situado no Município de Quatis, objeto da Transcrição nº 8.484, fls. 55, Livro 3-S, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro (PROC/INCRA/SR-07/Nº 54180.001335/2004-35).

Art. 1º do Decreto /2006