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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 19 de Outubro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Barra do Taquari", com área de quinhentos e dezenove hectares, vinte e sete ares e dez centiares, situado no Município de Barras, objeto do Registro nº R-1-3.241, fls. 237, Livro 2-N; do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barras, Estado do Piauí (PROC/INCRA/SR-24/Nº 54380.001584/03-93); e

II

"Melancias", com área de mil, oitocentos e noventa e um hectares e setenta ares, situado no Município de São José de Espinharas, objeto do Registro nº R-2-3.553, fls. 65, Livro 2-N, do Serviço Registral do 1º Ofício da Comarca de Patos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000408/2005-19).