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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 13 de Outubro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Santa Martha", com área registrada de novecentos e noventa e três hectares, sessenta e oito ares e oitenta e seis centiares, e área medida de mil, sete hectares, quarenta e oito ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Jampruca, objeto dos Registros nºˢ R-1-8.259, fls. 63, Livro 2-AF; R-2-6.581, fls. 41, Livro 2-X; R-7-319, fls. 20, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri; R-1-27.648, fls. 01, Livro 2; R-1-27.649, fls. 01, Livro 2; e R-1-27.650, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000862/2006-11);

II

"Tabua e Dois Rios", com área registrada de dezoito mil, cento e cinqüenta e cinco hectares, cinqüenta e sete ares e sessenta centiares, e área medida de quinze mil, duzentos e oitenta e um hectares, um are e oito centiares, situado no Município de Juvenília, objeto da Matrícula nº 6.998, fls. 140/142, Livro 3-F; R-1-AV-02-539, fls. 39, Livro 2-C; R-1-1.326, fls. 226, Livro 2-E; R-1-1.325, fls. 225, Livro 2-E; e R-2-1.047, fls. 247, Livro 2-D, e fls. 189, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000670/2006-05); e

III

"Caiçara", com área registrada de setecentos e vinte e nove hectares e doze ares, e área medida de setecentos e trinta e quatro hectares, noventa e quatro ares e vinte centiares, situado no Município de Jampruca, objeto da Averbação nº AV-4-3.793, fls. 206, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006736/2005-71).