JurisHand AI Logo

Decreto de 13 de Outubro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Decreto de 13 de Outubro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 13 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Engenho Barro Vermelho", com área de cento e cinqüenta hectares, situado no Município de Catende, objeto da Matrícula nº 472, fls. 62v/63, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catende, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001266/2006-06);

II

"Engenho Conceição", com área de oitocentos e oitenta e sete hectares, situado nos Municípios de Catende e Belém de Maria, objeto da Matrícula nº 229, fls. 45v/46v, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catende, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002782/2005-69);

III

"Engenho Boa Vista", com área de duzentos e noventa e sete hectares, situado nos Municípios de Catende e Jaqueira, objeto do Registro nº R-1-82, fls. 82, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maraial, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001264/2006-17);

IV

"Engenho Bálsamo das Freiras", com área de trezentos e quatorze hectares, situado nos Municípios de Jaqueira e Lagoa dos Gatos, objeto da Matrícula nº 466, fls. 56v/57, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catende, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001197/2006-22);

V

"Engenho Sant’Ana ou Bamborel", com área de setecentos e sessenta e um hectares, situado nos Municípios de Catende e Maraial, objeto da Matrícula nº 420, fls. 20/20v, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catende, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002790/2005-13);

VI

"Engenho Águas Compridas", com área de duzentos e vinte e sete hectares, situado no Município de Lagoa dos Gatos, objeto da Matrícula nº 465, fls. 55v/56, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catende, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001267/2006-42);

VII

"São José da Prata", com área de quinhentos e sessenta hectares, situado no Município de Catende, objeto da Matrícula nº 192, fls. 97v/98, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catende, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001249/2006-61);

VIII

"Engenho Gameleira Grande", com área de trezentos e sessenta e oito hectares, situado no Município de Catende, objeto da Matrícula nº 450, fls. 40v/41, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catende, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001229/2006-90);

IX

"Engenho Jardim", com área de duzentos e oitenta e quatro hectares, situado nos Municípios de Catende e Palmares, objeto da Matrícula nº 454, fls. 44v/45, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catende, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001271/2006-19);

X

"Engenho São João, Santa Cruz e Bálsamo", com área de mil e oitenta e cinco hectares, situado nos Municípios de Catende, Maraial e Lagoa dos Gatos, objeto das Matrículas nºˢ 193, fls. 99, Livro 2-B; 191, fls. 96, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catende; e Registro nº R-1-85, fls. 85, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maraial, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001205/2006-31); e

XI

"Engenho Bom Conselho ou Cafundó", com área de cento e três hectares, situado no Município de Jaqueira, objeto do Registro nº R-4-162, fls. 83v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maraial, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001228/2006-45).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não gera efeitos indenizatórios a particular sobre áreas de domínio público constituído por lei ou registro e sobre áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo.

Art. 4º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada, fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcelo Cardona Rocha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.2006