Artigo 2º do Decreto de 23 de Outubro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior. em Jaraguá do Sul - SC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior. em Jaraguá do Sul - SC.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.