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Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior. em Jaraguá do Sul - SC.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação Educacional Regional Jaraguaense, com sede na Cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1992