Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior. em Jaraguá do Sul - SC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação Educacional Regional Jaraguaense, com sede na Cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.