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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 3 de Outubro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"São Vicente", com área de duzentos e trinta e um hectares, situado no Município de Gararu, objeto do Registro nº R-1-2.410, fls. 198, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gararu, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000797/2004-06); e

II

"Mão Esquerda", com área de trezentos e oito hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Itabi, objeto do Registro nº R-1-3.050, fls. 72, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gararu, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000648/2004-39).

Art. 1º, I do Decreto /2006